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Leilão Judicial Eletrônico

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Regras

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TERMO DE ACEITE

Pelo presente instrumento particular, o “Gestor Judicial” leilão judicial eletrônico, escritório e auditório sediado na Praça Silvio Romero, 55, loft 01, Cidade Mãe do Céu, Capital-São Paulo/SP, e-mail: contato@leilaojudicialeletronico.com.br, telefones (05511) 3969-1200/1201.

O presente descreve as condições necessárias para a inscrição do usuário no sistema de leilão judiciais on-line e presenciais publicados no sitio: www.leilaojudicialeletronico.com.br.

Os interessados em participar dos leilões devem ter 18 anos completos (menores somente emancipados ou assistidos, por seu representante legal), concordar com as regras do edital e demais condições para participação no leilão via internet do sitio: www.leilaojudicialeletronico.com.br.

O serviço de cadastramento é gratuito. O usuário deverá fornecer os seus dados pessoais e profissionais, sendo essencial preencher todos os campos de forma clara e precisa e enviar 2 (duas) copias coloridas uma delas autenticadas do comprovante de endereço e dos documentos pessoais (CPF/MF, RG ou outro documento oficial, ex: oab), se pessoal jurídica copias do cartão do CNPJ e contrato social.

CADASTRO

Para fazer seu cadastro o usuário indicará um LOGIN (apelido) para sua identificação no portal, e uma senha que é pessoal e intransferível. O usuário autoriza a verificação dos dados cadastrados junto a empresas de proteção ao crédito, receita federal, o cadastro deverá ser efetuado com 1 (um) dia de antecedência, considerando a hora do leilão.

Os dados informados serão checados conforme as normas estabelecidas pelo leiloeiro oficial, inclusive com a captura do IP (internet protocol), do equipamento utilizado. A manutenção do cadastro devidamente atualizado permitirá o acesso para todos os leilões.

Caso o Usuário não queira ser reconhecido pelos demais Usuários do PORTAL, deverá escolher um LOGIN não identificável.

O usuário será responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, e compromete-se a não divulgar a sua senha a terceiros. No caso de uso não autorizado da senha, o Usuário deverá enviar, imediatamente, um e-mail à Central de Atendimento do PORTAL comunicando o fato, sob pena de incorrer nas perdas e danos cabíveis.

O LOGIN que será cadastrado pelo usuário para acessar o portal não poderá ser ofensivo, servir como meio de propaganda, conter dados pessoais do usuário ou alguma url/endereço eletrônico/e-mail.

O “Gestor Judicial” leilão judicial eletrônico a seu exclusivo critério, poderá desativar, cancelar, limitar ou excluir o cadastro de qualquer usuário, que deixar de cumprir as condições com as obrigações assumidas.

ORIGEM DOS BENS

A procedência e evicção de direitos dos bens vendidos em leilão são de inteira e exclusiva responsabilidade dos proprietários. O leiloeiro é um mero mandatário, ficando, assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados (ocultos ou não), como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza.

HABILITAÇÃO

Para participar nos leilões o usuário devidamente cadastrado deverá solicitar a sua habilitação no lote de leilão que tiver interesse. Para tanto, o usuário deverá aceitar as "condições de venda e pagamento". Após o aceite do usuário receberá um documento eletrônico para o e-mail de cadastro do usuário, onde contarão os procedimentos para conclusão da habilitação, em seguida o mesmo estará apto a ofertar seus lances, caso haja uma exigência diferenciada nossa equipe entrara em contato com o licitante.

PREGÃO

Os pregões serão conduzidos por leiloeiros oficiais legalmente habilitados para o exercício de suas funções e será realizado em data, horário e locais previamente divulgados em jornais de grande circulação, por um tempo inicial de no mínimo 10 (dez) minutos.

Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, reservando-se ao comitente o direito de liberá- los ou não a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, nos termos da legislação vigente.

O arrematante deverá pagar a comissão devida ao “Gestor Judicial”/leiloeiro no valor correspondente a 5% (cinco por cento) ou outro percentual informado, diretamente na conta corrente informada, não incluso no valor do lance, mais adicional administrativo (se houver).

Todos os lotes serão vendidos no estado em que se encontram e as fotos e descrições inseridas na internet são meramente ilustrativas, podendo ser alteradas a qualquer momento, antes ou depois da realização do leilão, reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.

VISITAÇÃO E CONFERÊNCIA DOS BENS (LOTES)

Os bens levados a hasta publica estarão em exposição nos locais indicados na descrição de cada lote, podendo ser em alguns casos visitados e conferidos pelos interessados, mediante prévio agendamento.

O interessado poderá fazer vistoria ao(s) bem(ns) a ser(em) apregoados sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança e atribuir-lhes um valor máximo para aquisição do(s) bem(ns) de seu interesse, não podendo posteriormente reclamar extrajudicial ou judicialmente eventuais danos ou avarias.

Não será permitida, em hipótese alguma, a retirada de itens de quaisquer bens, a título de amostra.

LANCES

O sistema permite o leilão híbrido, que recebe lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real. O usuário poderá ofertar quantos lances quiser para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. E os lances efetivados não podem ser anulados e/ ou cancelados.

Também permite ao usuário programar lances automáticos, ou seja, se outro usuário habilitado cobrir seu lance, o sistema automaticamente cobrirá com um novo lance para aquele usuário que cadastrou o lance automático, acrescido de um valor de adicional mínimo, até um limite máximo definido pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados e serão identificados no sistema pela sigla “aut”.

Somente os usuários ativos no sistema poderão ofertar lances diretamente pela internet, todos os lances captados durante o leilão virtual e presencial, serão inseridos imediatamente no site, possibilitando a todos os usuários o acompanhamento de forma transparente e em tempo real caso o leilão esteja sendo transmitido ao vivo.

Os lotes terão horário previsto de fechamento (contador disponível). Caso o “Gestor Judicial” receba lances nos 3 (três) minutos finais ao fechamento do lote, ou tempo diverso, o horário (do fechamento) será prorrogado por igual período, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL, os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO

Os valores totais dos bens arrematados, terão que serem pagos em guia própria e vinculada aos autos e juízo competente, no banco do Brasil ou outro banco indicado no edital, o adicional administrativo (se houver) mais comissão do leiloeiro deverão ser somados e pagos através de depósito em dinheiro na rede bancária, doc ou ted – transferência eletrônica disponível – no prazo de 24 (vinte quatro) horas a contar do encerramento do leilão na conta do “Gestor Judicial”/leiloeiro oficial: informada no edital. No prazo de até 06 (seis horas) após o encerramento do leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito. Recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos 02 (dois) dias úteis sem que o arrematante tenha realizado o depósito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser vendido(s) a interessados que ofertarão lances anteriores a este.

O não pagamento do preço do bem arrematado ou da comissão do “Gestor Judicial”/leiloeiro no prazo estabelecido no presente termo de aceite configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro a título de reembolso das despesas incorridas e multa de 20% em favor do autor ou judiciário nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil e custas sem prejuízo das sanções penais elencadas no artigo 358 do Código de Processo Penal.

Quando a rescisão for motivada única e exclusivamente pelo Arrematante fica este responsável pelo pagamento do valor da comissão devida ao leiloeiro (5%), além do valor correspondente a 20% (VINTE POR CENTO) em favor autor de acordo com o artigo 695 do Código de Processo Civil, sobre o lance ou proposta efetuada, ambos a título de compensação pelos serviços prestados, despesas e/ou prejuízos, valores também considerados, para todos os efeitos legais, como dívida líquida e certa, ficando a o Leiloeiro Oficial, autorizado a sacar, contra o arrematante, duplicata (art. 20 da Lei nº 5.474/68, com as alterações do Decreto-Lei 436/69), bem como efetuar o respectivo protesto e execução judicial, nos termos da Lei nº 5.474/68, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei 436/69 e pela Lei nº 6.458/77 e artigo 39 do decreto lei 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil.

RETIRADA DOS BENS Será de inteira responsabilidade do arrematante a desmontagem, transporte e carregamento do material arrematado, e consequentemente, de sua inteira responsabilidade todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e civis do pessoal contratado a seu serviço, bem como a obrigação de ressarcir todo e qualquer prejuízo ou dano, material ou pessoal, ocorrido nas atividades de desmontagem, carregamento e transporte dos materiais arrematados.

ALTERAÇÕES

A qualquer momento, o “Gestor Judicial”/leiloeiro do sitio www.leilaojudicialeletronico.com.br, terá livre arbítrio, para acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no sitio, bem como alterar as condições constantes deste termo de aceite.

Em caso de duvidas nossa equipe estará à inteira disposição para auxiliar os interessados em arrematar bens nos nossos leilões, telefone (55 11 39691200) ou e-mail contato@leje.com.br.

Este contrato será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito como competente o Foro Central da Cidade de São Paulo-SP, a fim de dirimir quaisquer litígios.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento na data de sua aceitação.