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Leilão Judicial Eletrônico

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A nosso ver o principal atrativo do leilão é o preço, contudo, se não forem tomados os cuidados necessários, o mesmo poderá não existir. Ler o edital é de suma importância, pois conterá a descrição das condições de venda, o estado de conservação, a forma de pagamento, o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, os impostos, enfim todas as regras estarão expressas.

Necessário verificar a documentação, bem como, dividas que pesem sobre o imóvel, assim ao decidir participar de um leilão judicial, preste atenção aos seguintes detalhes:

  • Verifique se a execução é definitiva. Se não for, o antigo proprietário pode conseguir um recurso na Justiça;
  • Certifique-se de que o imóvel não foi arrematado em outro leilão;
  • Certifique-se de que este não seja o único imóvel da família, constituindo-se assim um bem impenhorável;
  • Veja se a penhora está devidamente registrada no documento de matrícula do imóvel;
  • Verificar a documentação do bem constrito judicialmente;
  • Analisar as divida existentes sobre o bem;
  • Estipule o valor máximo do lanço do pregão, sobre este valor acrescentar 5% da comissão do leiloeiro, bem como, os gatos com o registro da Carta de Arrematação, ou seja, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivios) e a Taxa de Registro ( RGI);
  • Vistoriar o bem pretendido;
  • Esclarecer todas as dúvidas com a equipe do leiloeiro;
  • Estar ciente das condições de venda e pagamento;
  • Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo;
  • Quem decide qualquer questão sobre o bem arrematado é o Juiz da Execução
  • O leiloeiro não tem responsabilidade sobre qualquer bem leiloado, seja sobre impostos, penhoras, hipotecas, danos, etc, o leiloeiro é um mandatário do Juiz e obedece as determinações do Juiz e não tem poder para decidir tais questões.
  • Esclarecer todas as dúvidas com a equipe do leiloeiro;
  • Recomendamos o auxilio de um profissional especializado: Advogado.

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