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Leilão Judicial Eletrônico

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PERGUNTAS FREQUENTES

Ocorrem dentro de um procedimento judicial e visa a alienação de bens penhorados ou sequestrados. A transferência da propriedade e da posse não se dá de forma imediata já que deve ser observado o decurso dos prazos legais e a solução definitiva de eventuais recursos impetrados. Lembrando que se for declarada nula a arrematação o arrematante recebe de volta seu dinheiro devidamente corrigido.

Para participar do leilão online é muito simples, basta cadastrar-se previamente junto ao portal: www.leje.com.br, preencher todos os dados requeridos no site no campo “LOGIN/CADASTRO”. Devidamente habilitado, o USUÁRIO efetuará o login no portal Leilão Judicial Eletrônico utilizando sua senha de acesso e selecionando o incremento de seu lance.

A cada lance online dado nos últimos 03 (três) minutos, antes do término, automaticamente será adicionado mais 03 (três) minutos. Em não havendo lances adicionais nos últimos 03 (três) minutos do término do leilão online o bem/produto será vendido para o arrematante que der o maior lance.

Leilão é público, portanto, podem participar pessoas físicas e jurídicas maiores de 18 anos em pleno exercício de seus de seus direitos civis. Estão impedidos de participar os incapazes, leiloeiros e equipe.

É um conjunto formado de um ou mais bens que serão leiloados. No caso de leilão de quaisquer ativos, o leilão de veículo pode ser formado por apenas um automóvel, enquanto em um leilão de materiais pode ser constituído por um conjunto de motores e peças diversas.

Lance é o valor ofertado pelo comprador a um lote que está sendo leiloado.

Basta acessar o site do gestor e após localizar o lote que possui interesse deve clicar na oferta de sua preferência, confirmando assim o seu lance.

Lance mínimo é o menor preço para que um determinado lote seja vendido, se o lance mínimo não for atingido poderá ser aceito um lance condicional.

Lance mínimo é o menor preço para que um determinado lote seja vendido. Se o lance mínimo não for atingido poderá ser aceito um lance condicional.

Sim, por determinação judicial em algumas situações pode ocorrer a suspensão de um ou mais lotes ofertados ou até mesmo do leilão programado, mesmo que já tenham sido ofertados lances.

Sim. As datas e locais de visitação são divulgados no catálogo ou edital do leilão.

Efetuar o pagamento que deverá ocorrer na forma e nos prazos previstos em cada leilão. Após o recebimento dos comprovantes de pagamentos será lavrado o Auto de Arrematação e encaminhado ao Juízo competente, momento em que começa a contar o prazo legal para a interposição dos chamados embargos à arrematação.

O não pagamento do preço do bem arrematado ou da comissão do leiloeiro no prazo estabelecido no presente termo de aceite configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro a título de reembolso das despesas incorridas e multa de 20% em favor do autor ou judiciário mais custas.

Quando a rescisão for motivada única e exclusivamente pelo Arrematante, fica este responsável pelo pagamento do valor da comissão devida ao leiloeiro (5%), além do valor correspondente a 20% (VINTE POR CENTO) sobre o lance ou proposta efetuada, ambos a título de compensação pelos serviços prestados, despesas e/ou prejuízos, valores também considerados, para todos os efeitos legais, como dívida líquida e certa, ficando a o Leiloeiro Oficial, autorizado a sacar, contra o arrematante, duplicata (art. 20 da Lei nº 5.474/68, com as alterações do Decreto-Lei 436/69), bem como efetuar o respectivo protesto e execução judicial, nos termos da Lei nº 5.474/68, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei 436/69 e pela Lei nº 6.458/77. Além disso, pode, ainda, o inadimplente responder na esfera criminal uma vez que estaria frustrando a venda em hasta pública (art. 335 do Código Penal).

Existindo embargos, o arrematante será intimado e, caso queira, poderá contestar os mesmos.

Enquanto existir pendência judicial o valor do lance fica depositado em uma conta judicial remunerada. Não ocorrendo quaisquer embargos ou se forem julgados improcedentes, será determinada a expedição da Carta de Arrematação, que é o documento que autoriza a transferência do bem ao arrematante. A Carta deverá ser registra no Cartório de Registro de Imóveis, e parta tanto deverá efetuar o pagamento do ITBI e RI.

São divulgados através da Internet e editais publicados em jornais impressos de grande circulação, rádios e TVs.